STF RE 279283 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência das alegações de desrespeito à ordem
social e à vedação de confisco para não se desrespeitar o direito de
propriedade.
- Condenação em honorários de advogado que obedece
exatamente ao disposto no artigo 21, "caput", do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência das alegações de desrespeito à ordem
social e à vedação de confisco para não se desrespeitar o direito de
propriedade.
- Condenação em honorários de advogado que obedece
exatamente ao disposto no artigo 21, "caput", do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02028-12 PP-02622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ANDRÉ FERNANDO VIDAL E OUTROS.
ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS.
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : ALBERTO BOHNEN FILHO E OUTROS.
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 05/09/01, (SVF).
Alteração: 18/12/2017, JRM.