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Jurisprudência


STF RE 279283 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Improcedência das alegações de desrespeito à ordem social e à vedação de confisco para não se desrespeitar o direito de propriedade. - Condenação em honorários de advogado que obedece exatamente ao disposto no artigo 21, "caput", do C.P.C. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02028-12 PP-02622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : ANDRÉ FERNANDO VIDAL E OUTROS. ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS. AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : ALBERTO BOHNEN FILHO E OUTROS.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00021 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/09/01, (SVF). Alteração: 18/12/2017, JRM.