STF RE 27937 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É necessário que a renúncia ou desistência do fôro do domícilio, com preferência a de outro, deve ser clara e sem dúvidas.
Ementa
É necessário que a renúncia ou desistência do fôro do domícilio, com preferência a de outro, deve ser clara e sem dúvidas.Decisão
À unanimidade, rejeitaram os embargos.
Data do Julgamento
:
23/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1958 PP-11482 EMENT VOL-00351-01 PP-00384
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: SOCIEDADE ANÔNIMA MARTINELLI
EMBARGADA: COLUMBIA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES
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