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Jurisprudência


STF RE 279431 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo Regimental. FGTS. - Correto o despacho agravado ao decidir com fundamento em que as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram regularmente prequestionadas. - Por outro lado, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é alegação de infringência indireta ou reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-10 PP-02165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : GENILTON GOMES DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : ISAAC ACIOLY DE CASTRO E OUTRO
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