STF RE 279432 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO TRABALHO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II E XXXVI; E 62
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
arts. 5º, II, e 62 da Carta Magna.
Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma vez, mas
sempre dentro do trintídio, e, afinal, convertida em lei (Lei nº
8.880/94), não sobrou espaço para falar-se em repristinação da Lei
nº 8.676/93 por ela revogada e nem, obviamente, em aquisição, após a
revogação, de direito nela fundado.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO TRABALHO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II E XXXVI; E 62
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
arts. 5º, II, e 62 da Carta Magna.
Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma vez, mas
sempre dentro do trintídio, e, afinal, convertida em lei (Lei nº
8.880/94), não sobrou espaço para falar-se em repristinação da Lei
nº 8.676/93 por ela revogada e nem, obviamente, em aquisição, após a
revogação, de direito nela fundado.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00143 EMENT VOL-02017-20 PP-04421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : MARIA ÂNGELA LOBO GOMES E OUTROS
ADVDOS. : CEDRIC JOHN BLACK DE C BEZERRA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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