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Jurisprudência


STF RE 279557 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Recurso extraordinário que se ressente do indispensável prequestionamento, posto que os temas constitucionais tidos por violados foram abordados apenas no voto vencido do acórdão recorrido. Voto condutor que teve fundamento constitucional independente, não suscitado nas razões recursais. Precedentes (REs 118.479 e 215.083). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02023-06 PP-01315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - GIAN MARCO NERCOLINI AGDO. : OLINDA MARIA DE SOUZA LUZ ADVDOS. : ARLETE CARMINATTI ZAGO E OUTRO
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