STF RE 279557 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Recurso extraordinário que se ressente do indispensável
prequestionamento, posto que os temas constitucionais tidos por
violados foram abordados apenas no voto vencido do acórdão
recorrido.
Voto condutor que teve fundamento constitucional
independente, não suscitado nas razões recursais.
Precedentes (REs 118.479 e 215.083).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Recurso extraordinário que se ressente do indispensável
prequestionamento, posto que os temas constitucionais tidos por
violados foram abordados apenas no voto vencido do acórdão
recorrido.
Voto condutor que teve fundamento constitucional
independente, não suscitado nas razões recursais.
Precedentes (REs 118.479 e 215.083).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00099 EMENT VOL-02023-06 PP-01315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - GIAN MARCO NERCOLINI
AGDO. : OLINDA MARIA DE SOUZA LUZ
ADVDOS. : ARLETE CARMINATTI ZAGO E OUTRO
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