STF RE 279627 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Base de
cálculo. Imposto de Renda. Balanço de 1990. Correção monetária. 3.
Alteração no critério de cálculo previsto no art. 3º, I, da Lei nº
8.200/91. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Base de
cálculo. Imposto de Renda. Balanço de 1990. Correção monetária. 3.
Alteração no critério de cálculo previsto no art. 3º, I, da Lei nº
8.200/91. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00066 EMENT VOL-02177-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FORMOLO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OUTRA
ADVDO.(A/S) : DIRLEY BAHLS JÚNIOR E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FATIMA MICHELIN