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Jurisprudência


STF RE 279802 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a esse acórdão, esse mesmo Plenário entendeu que, se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes concedidos a diferentes categorias civis pela Lei 8.627/93, deveria ser feita a indispensável compensação. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02063-07 PP-01311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN ADVDOS. : TILI STORACE DE CARVALHO AROUCA E OUTROS RECDOS. : MARIA DE SALETE LIMA E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA E OUTROS
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