STF RE 279872 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RE interposto na ação cautelar, que se julga
prejudicado, dada a decisão de mérito proferida na ação principal.
Ementa
RE interposto na ação cautelar, que se julga
prejudicado, dada a decisão de mérito proferida na ação principal.Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário e determinou a retificação da autuação do nome do recorrido. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-04 PP-00845
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : GERSON MACHADO
ADVDOS. : PEDRO NASCIMENTO YOKOYAMA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00033 INC-00035 ART-00037
INC-00002 ART-00097
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004878 ANO-1965
ART-00009 INC-00007
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados : RE 125556, (RTJ 141299), RE 279872.
Número de páginas: (13).
Análise: (FLO).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 19/11/01, (SVF).
Alteração: 27/02/2018, GIB.
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