STF RE 279927 ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINARIO
EMENTA: Tributário. ICMS. Correção monetária de créditos
tributários. Acórdão reformado apenas na parte em que deferiu a
correção monetária. Improcedência das razões do agravante em
pretender que a orientação do STF também abranja o ponto referente
ao crédito. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Correção monetária de créditos
tributários. Acórdão reformado apenas na parte em que deferiu a
correção monetária. Improcedência das razões do agravante em
pretender que a orientação do STF também abranja o ponto referente
ao crédito. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02082-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - RUBEN FUCS
AGDA. : SADIA CONCÓRDIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS FERNANDES BLANCO E OUTROS
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