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Jurisprudência


STF RE 279933 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. Não apresentação do original, em até cinco dias contados do término do prazo recursal. Art. 2º, caput, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. Recurso inexistente. 3. A responsabilidade pela entrega da petição original ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art. 4º, da referida lei. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-04 PP-00791
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTES. : DURVALINO BARONI E OUTROS ADVDOS. : ANTONIO CARLOS POLINI E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ANTONIO MARCOS GUERREIRO SALMEIRÃO
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