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Jurisprudência


STF RE 280001 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. AGRAVO. 1. O acórdão regional adotou o critério de reajuste previsto no art. 58 do ADCT, com retroação e até o advento do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24.07.1991. 2. E a decisão ora agravada excluiu a referida retroação. 3. Remanesce, no mais, o aresto do T.R.F., no ponto em que concedeu o reajuste desde o sétimo mês seguinte à promulgação da C.F., como está no art. 58 do ADCT e apenas até a entrada em vigor da referida Lei de 24.7.1991. 4. Nada, pois, a alterar na decisão agravada, que se mantém por seus fundamentos. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00074 EMENT VOL-02053-14 PP-03107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VANESSA MIRNA B. GUEDES TAVA E OUTROS AGDO. : CARLOS AUGUSTO ADVDO. : LUIZ CARLOS DOS SANTOS
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