STF RE 28011 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responde o preponente pelos atos do preposto que, por ficção legal, deve ser escolhido escrupulosamente, entregando-se-lhe, sob vigilancia, a direção de veiculos. Se dessas cautelas se descura o preponente, fica vinculado, em correspondência, aos atos
praticados pelo preposto. Conhecido e desprovido o recurso.
Ementa
Responde o preponente pelos atos do preposto que, por ficção legal, deve ser escolhido escrupulosamente, entregando-se-lhe, sob vigilancia, a direção de veiculos. Se dessas cautelas se descura o preponente, fica vinculado, em correspondência, aos atos
praticados pelo preposto. Conhecido e desprovido o recurso.Decisão
Conhecido o recurso, por unanimidade, negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
13/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1955 PP-10162 EMENT VOL-00223-02 PP-00587
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: QUINTELA E CIA. LTDA.
RECORRIDOS: MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA E OUTROS
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