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Jurisprudência


STF RE 280149 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Previdência Social. Benefícios. Reajustamentos. Ofensa ao art. 58 do ADCT. Questão que não se examina em fase de execução. Limites da coisa julgada. Ofensa indireta. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária. 2. RECURSO. Execução de sentença. Benefício previdencial. Atualização. Cálculos. Alteração. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Ofensa. Agravo regimental não provido. Não é lícito, em liquidação de sentença, nem em processo de execução, alterar os critérios dispostos na sentença exeqüenda para atualização dos cálculos de benefício previdencial, porque o não permite a coisa julgada. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00023 EMENT VOL-02178-02 PP-00342 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 222-225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ERNANI DE CASTRO LIMA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROSANGELA SOARES SILVA
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