STF RE 28015 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sentença.
Trânsito em julgado.
O réu condenado na primeira instância, e que não apelou, não pode, por meio de embargos, obter a reforma da sentença, que contra ele transitara em julgado.
Recurso provido, em parte.
Ementa
Sentença.
Trânsito em julgado.
O réu condenado na primeira instância, e que não apelou, não pode, por meio de embargos, obter a reforma da sentença, que contra ele transitara em julgado.
Recurso provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em partes, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1955 PP-06848 EMENT VOL-00214-01 PP-00448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: HEITOR LATORRACA VIEIRA
RECORRIDOS: ASDRUBAL DE REZENDE E OUTRO
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