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Jurisprudência


STF RE 28015 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sentença. Trânsito em julgado. O réu condenado na primeira instância, e que não apelou, não pode, por meio de embargos, obter a reforma da sentença, que contra ele transitara em julgado. Recurso provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em partes, à unanimidade.

Data do Julgamento : 02/05/1955
Data da Publicação : DJ 10-06-1955 PP-06848 EMENT VOL-00214-01 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: HEITOR LATORRACA VIEIRA RECORRIDOS: ASDRUBAL DE REZENDE E OUTRO
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