STF RE 280194 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. FGTS. PLANOS: BRESSER, VER
ÃO,
COLLOR I(ABRIL/90) E COLLOR II (MARÇO/91).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 226.855, rel.
Min. Moreira Alves, por maioria, DJ 13/10/2000, assentou que
a questão relativa aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (no
tocante ao mês de abril/90) é de natureza infraconstitucional, e,
quanto ao Plano Bresser de que não há direito adquirido à correção
do FGTS pelo seu respectivo índice.
2. Por outro lado, é também de índole
infraconstitucional a controvérsia
sobre o Plano Collor II (março/91), conforme orientação da Primeira
Turma desta Corte
no RE nº 318.644, rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, julgado em
24/9/2002.
3. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa parte,
providos.
Ementa
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. FGTS. PLANOS: BRESSER, VER
ÃO,
COLLOR I(ABRIL/90) E COLLOR II (MARÇO/91).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 226.855, rel.
Min. Moreira Alves, por maioria, DJ 13/10/2000, assentou que
a questão relativa aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (no
tocante ao mês de abril/90) é de natureza infraconstitucional, e,
quanto ao Plano Bresser de que não há direito adquirido à correção
do FGTS pelo seu respectivo índice.
2. Por outro lado, é também de índole
infraconstitucional a controvérsia
sobre o Plano Collor II (março/91), conforme orientação da Primeira
Turma desta Corte
no RE nº 318.644, rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, julgado em
24/9/2002.
3. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa parte,
providos.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Acórdãos citados: RE-226855 (RTJ-174/916), RE-318644.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 27/05/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 804336 AgR
JULG-28-09-2010 UF-DF TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010
EMENT VOL-02420-08 PP-01699
RE 296342
ANO-2002 UF-CE TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 07-02-2002 PP-00046 EMENT VOL-02097-05 PP-00940
Data do Julgamento
:
03/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02097-04 PP-00869
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTROS
RECDO. : LUIZ CARLOS DA COSTA
ADVDAS. : MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE
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