main-banner

Jurisprudência


STF RE 280194 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. FGTS. PLANOS: BRESSER, VER ÃO, COLLOR I(ABRIL/90) E COLLOR II (MARÇO/91). 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 226.855, rel. Min. Moreira Alves, por maioria, DJ 13/10/2000, assentou que a questão relativa aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (no tocante ao mês de abril/90) é de natureza infraconstitucional, e, quanto ao Plano Bresser de que não há direito adquirido à correção do FGTS pelo seu respectivo índice. 2. Por outro lado, é também de índole infraconstitucional a controvérsia sobre o Plano Collor II (março/91), conforme orientação da Primeira Turma desta Corte no RE nº 318.644, rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, julgado em 24/9/2002. 3. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e, nessa parte, provido. Acórdãos citados: RE-226855 (RTJ-174/916), RE-318644. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 27/05/03, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido AI 804336 AgR JULG-28-09-2010 UF-DF TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-08 PP-01699 RE 296342 ANO-2002 UF-CE TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 07-02-2002 PP-00046 EMENT VOL-02097-05 PP-00940

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02097-04 PP-00869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTROS RECDO. : LUIZ CARLOS DA COSTA ADVDAS. : MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE
Mostrar discussão