STF RE 280393 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DIFERENÇA DE 40,71%. LEI MUNICIPAL Nº
5.695/90, REVOGADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90.
PREQUESTIONAMENTO.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
arts. 5º, II; e 174 da Constituição Federal.
Reconhecida, pelo acórdão recorrido, a legitimidade da
diferença de 40,71% sobre os vencimentos de servidores do Município
de Ribeirão Preto, com base na legislação local, perde sentido a
alegação do recorrente de que houve maltrato ao art. 5º, XXXVI, por
se reconhecer indevidamente a existência de direito adquirido
decorrente da legislação federal invocada, que previa a utilização
do IPC.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DIFERENÇA DE 40,71%. LEI MUNICIPAL Nº
5.695/90, REVOGADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90.
PREQUESTIONAMENTO.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
arts. 5º, II; e 174 da Constituição Federal.
Reconhecida, pelo acórdão recorrido, a legitimidade da
diferença de 40,71% sobre os vencimentos de servidores do Município
de Ribeirão Preto, com base na legislação local, perde sentido a
alegação do recorrente de que houve maltrato ao art. 5º, XXXVI, por
se reconhecer indevidamente a existência de direito adquirido
decorrente da legislação federal invocada, que previa a utilização
do IPC.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-21 PP-04500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
ADVDOS. : VERA LUCIA ZANETTI RIBEIRO FERREIRA E OUTROS
RECDOS. : APPARECIDO BRONZINI BONFIM E OUTROS
ADVDOS. : LAUR DAS GRAÇAS RAMALHO E OUTROS
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