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Jurisprudência


STF RE 280493 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decretação de perempção de concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens. Lei nº 4.117/62, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 236/67. Indenização. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Reexame de fatos e provas. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-02 PP-00389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : S/A RÁDIO TUPI ADVDOS. : GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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