STF RE 280493 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decretação
de perempção de concessão de serviço de radiodifusão de sons e
imagens. Lei nº 4.117/62, com a redação dada pelo Decreto-lei nº
236/67. Indenização. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Reexame de
fatos e provas. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decretação
de perempção de concessão de serviço de radiodifusão de sons e
imagens. Lei nº 4.117/62, com a redação dada pelo Decreto-lei nº
236/67. Indenização. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Reexame de
fatos e provas. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-02 PP-00389
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : S/A RÁDIO TUPI
ADVDOS. : GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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