- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 280526 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO CONTADOR. COISA JULGADA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão da incidência da coisa julgada possui, no caso, natureza infraconstitucional. Precedentes. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAPÁ ADVDOS.: PGE-AP - ANA CÉLIA DOHO MARTINS AGDO.(A/S): ABRIL COMERCIAL DO AMAPÁ LTDA ADV.: ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA
Mostrar discussão