STF RE 280526 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO CONTADOR.
COISA JULGADA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão da
incidência da coisa julgada possui, no caso, natureza
infraconstitucional. Precedentes.
2. Inexistência de argumento
capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos
seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DO CONTADOR.
COISA JULGADA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão da
incidência da coisa julgada possui, no caso, natureza
infraconstitucional. Precedentes.
2. Inexistência de argumento
capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos
seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAPÁ
ADVDOS.: PGE-AP - ANA CÉLIA DOHO MARTINS
AGDO.(A/S): ABRIL COMERCIAL DO AMAPÁ LTDA
ADV.: ELOILSON AMORAS DA SILVEIRA TÁVORA
Mostrar discussão