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Jurisprudência


STF RE 280529 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Finsocial. Empresa mista. - Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se, assim, a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89 harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal, decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se seguiram, sem ofensa - como foi reafirmado no julgamento dos embargos de declaração ao citado RE 187.436 - ao princípio constitucional da isonomia. - Sucede, porém, que, no caso, as decisões das instâncias ordinárias não qualificaram a ora recorrente como empresa exclusivamente prestadora de serviços, sendo que, dos elementos constantes dos autos, tudo indica que não o seja. Recurso extraordinário conhecido pela letra "b" do inciso III do artigo 102 da Constituição, mas a ele negado provimento.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Humberto Barreto Filho. Unânime. 1ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00087 EMENT VOL-02053-14 PP-03112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDA. : PFN - GISELA VIEIRA DE BRITO RECDA. : CNEC - ENGENHARIA S/A ADVDOS. : HUMBERTO BARRETO FILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 CF-1988. LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001
Observação : Acórdãos citados: RE 150755 (RTJ 149/259), RE 187436. Número de páginas: (10). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 10/04/02, (SVF). Alteração: 11/04/02, (SVF). Alteração: 11/04/2018, JRM.
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