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Jurisprudência


STF RE 280599 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Concurso público. Polícia Federal. Exame Psicotécnico. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º, XIV e XXXIII, 37, I e II, e 144, II, § 7º, da Constituição (súmulas 282 e 356). - Ocorrência de fundamentos suficientes "per se" para a manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados. Aplicação da súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : JOÃO LUIS NAVARRO E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00014 INC-00033 INC-00055 ART-00037 INC-00001 INC-00002 ART-00144 PAR-00007 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (09). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 18/09/01, (MLR). Alteração: 01/03/2018, JRM.
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