STF RE 280599 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Concurso público. Polícia Federal. Exame
Psicotécnico.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XIV e XXXIII, 37, I e II, e 144, II, § 7º, da
Constituição (súmulas 282 e 356).
- Ocorrência de fundamentos suficientes "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados. Aplicação da
súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Concurso público. Polícia Federal. Exame
Psicotécnico.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XIV e XXXIII, 37, I e II, e 144, II, § 7º, da
Constituição (súmulas 282 e 356).
- Ocorrência de fundamentos suficientes "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido que não foram atacados. Aplicação da
súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : JOÃO LUIS NAVARRO E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ E OUTRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00014 INC-00033 INC-00055
ART-00037 INC-00001 INC-00002 ART-00144
PAR-00007 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (09).
Análise:(FLO).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 18/09/01, (MLR).
Alteração: 01/03/2018, JRM.
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