STF RE 28061 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de desapropriação. Competencia da justiça local. A regra do art. 150 do Codigo de Processo Civil pressupõe o interessa da União Federal.
Ementa
Ação de desapropriação. Competencia da justiça local. A regra do art. 150 do Codigo de Processo Civil pressupõe o interessa da União Federal.Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/07/1955
Data da Publicação
:
DJ 08-09-1955 PP-11287 EMENT VOL-00226-02 PP-00600 ADJ 24-12-1956 PP-02463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO VIEIRA SIMÕES E SUA MULHER
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
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