STF RE 280714 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Alegação de ofensa ao
art. 58 do ADCT. Dispositivo constitucional que não foi objeto do
recurso extraordinário, o que implica sua preclusão. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Alegação de ofensa ao
art. 58 do ADCT. Dispositivo constitucional que não foi objeto do
recurso extraordinário, o que implica sua preclusão. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE
AGDO. : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADV. : MILTON DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988).
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise: (VAS).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 11/10/02, (MLR).
Alteração: 16/10/02, (MLR).
Alteração: 18/06/2018, GIB.
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