STF RE 280790 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração
a decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração
a decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02047-04 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : SEBASTIÃO MÁXIMO DE BARROS
ADVDOS. : JORGE RICARDO DECKER E OUTROS
AGDO. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : SARJOB ARANHA NETO E OUTROS
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