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Jurisprudência


STF RE 280818 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis ns. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-05 PP-01004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADVDA. : MARIA DA SALETE GOMES RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : FÁTIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA E OUTROS ADVDOS. : MARIA DALVA MAIA DE OLIVEIRA E OUTRO
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