STF RE 280818 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da
isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais
alto pelas Leis ns. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram
todos os servidores públicos militares.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da
isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais
alto pelas Leis ns. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram
todos os servidores públicos militares.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-05 PP-01004
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
ADVDA. : MARIA DA SALETE GOMES
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : FÁTIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA E OUTROS
ADVDOS. : MARIA DALVA MAIA DE OLIVEIRA E OUTRO
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