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Jurisprudência


STF RE 280935 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ARCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : JOSÉ ADAIR GUSMÃO E OUTRO AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - SEBASTIÃO DE LUCENA SARMENTO
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