STF RE 280935 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo
Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese sustentada, à orientação firmada pelo
Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ARCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : JOSÉ ADAIR GUSMÃO E OUTRO
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - SEBASTIÃO DE LUCENA SARMENTO
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