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Jurisprudência


STF RE 280987 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Aposentadoria. - As questões invocadas no recurso extraordinário - ofensa aos artigos 5º, LV, e 40, § 2º, da Constituição - não foram prequestionadas. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-05 PP-00921
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO LEOPOLDO - IAPS ADV. : DIRCEU CIGERZA RECDA. : NOELI FELICITAS KUHN ADVDOS. : CÁTIA BERENICE NOBRE KRIEGER E OUTROS
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