STF RE 280987 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Aposentadoria.
- As questões invocadas no recurso extraordinário - ofensa
aos artigos 5º, LV, e 40, § 2º, da Constituição - não foram
prequestionadas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Aposentadoria.
- As questões invocadas no recurso extraordinário - ofensa
aos artigos 5º, LV, e 40, § 2º, da Constituição - não foram
prequestionadas.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE SÃO LEOPOLDO - IAPS
ADV. : DIRCEU CIGERZA
RECDA. : NOELI FELICITAS KUHN
ADVDOS. : CÁTIA BERENICE NOBRE KRIEGER E OUTROS
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