STF RE 280988 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ARESTO IMPUGNADO. BALDAS
INEXISTENTES.
Acórdão que, tendo analisado todos os argumentos
esgrimidos no recurso extraordinário e no memorial oferecido pelo
recorrente, ora embargante, não apresenta os vícios apontados.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ARESTO IMPUGNADO. BALDAS
INEXISTENTES.
Acórdão que, tendo analisado todos os argumentos
esgrimidos no recurso extraordinário e no memorial oferecido pelo
recorrente, ora embargante, não apresenta os vícios apontados.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-03 PP-00653
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA
ADVDOS. : DANILO KNIJNIK E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS
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