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Jurisprudência


STF RE 280988 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO ARESTO IMPUGNADO. BALDAS INEXISTENTES. Acórdão que, tendo analisado todos os argumentos esgrimidos no recurso extraordinário e no memorial oferecido pelo recorrente, ora embargante, não apresenta os vícios apontados. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-03 PP-00653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA ADVDOS. : DANILO KNIJNIK E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS
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