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Jurisprudência


STF RE 280988 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS ESCRITURADOS ANTERIORMENTE A JANEIRO/94. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE, DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. Ausência de prequestionamento quanto aos dois últimos temas. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram no sentido de que não têm os contribuintes do ICMS o direito de corrigir monetariamente os créditos escriturais excedentes, obtidos antes de janeiro/94 (RE 213.583, Rel. Min. Maurício Corrêa, e AGRAG. 181.138, Rel. Min. Moreira Alves). Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Danilo Knijnik. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-04 PP-00651
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS RECDA. : SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA ADVDOS. : DANILO KNIJNIK E OUTROS
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