STF RE 280988 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS
ESCRITURADOS ANTERIORMENTE A JANEIRO/94. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
DA NÃO-CUMULATIVIDADE, DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE.
Ausência de prequestionamento quanto aos dois últimos
temas.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se
manifestaram no sentido de que não têm os contribuintes do ICMS o
direito de corrigir monetariamente os créditos escriturais
excedentes, obtidos antes de janeiro/94 (RE 213.583, Rel. Min.
Maurício Corrêa, e AGRAG. 181.138, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS
ESCRITURADOS ANTERIORMENTE A JANEIRO/94. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
DA NÃO-CUMULATIVIDADE, DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE.
Ausência de prequestionamento quanto aos dois últimos
temas.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se
manifestaram no sentido de que não têm os contribuintes do ICMS o
direito de corrigir monetariamente os créditos escriturais
excedentes, obtidos antes de janeiro/94 (RE 213.583, Rel. Min.
Maurício Corrêa, e AGRAG. 181.138, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Danilo Knijnik. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-04 PP-00651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
RECDA. : SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA
ADVDOS. : DANILO KNIJNIK E OUTROS
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