STF RE 280998 AgR-ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV.
APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Inexistência de omissão, uma vez que o acórdão
agravado expressamente
consignou que aplicava os fundamentos expressos no julgamento, pela
Primeira Turma
do STF, do RE 291.188, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; não passando a
menção ao
decidido na SS 665 de mero "obiter dictum".
A Turma, ao julgar o mencionado precedente e ao
apreciar o agravo regimental,
cujo acórdão é embargado, evidentemente reconheceu o caráter
constitucional da controvérsia
dos autos, não havendo falar em contradição pelo fato de constar de
ementa transcrita no
despacho originalmente agravado referência à Súmula 280 da Corte.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV.
APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Inexistência de omissão, uma vez que o acórdão
agravado expressamente
consignou que aplicava os fundamentos expressos no julgamento, pela
Primeira Turma
do STF, do RE 291.188, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; não passando a
menção ao
decidido na SS 665 de mero "obiter dictum".
A Turma, ao julgar o mencionado precedente e ao
apreciar o agravo regimental,
cujo acórdão é embargado, evidentemente reconheceu o caráter
constitucional da controvérsia
dos autos, não havendo falar em contradição pelo fato de constar de
ementa transcrita no
despacho originalmente agravado referência à Súmula 280 da Corte.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: SS-665, RE-291188.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-04 PP-00807
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVD.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
EMBDO.(A/S) : DANILO BARBALHO SIMONETTI
ADVD.(A/S) : ANTÔNIO NONATO DO AMARAL JÚNIOR
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