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Jurisprudência


STF RE 281015 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Auxílio-alimentação. - Esta Corte tem entendido que o direito ao vale- alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-06 PP-01332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADVDOS. : TIBIRIÇA GONÇALVES VARGAS E OUTROS RECDO. : JOÃO BATISTA LIMA ADVDOS. : MARIA LUIZA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-007532 ANO-1994 ART-00007 (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE).(RS).
Observação : Acórdãos citados: RE 220048, RE 220713, RE 227036, RE 227368, RE 228083 (RTJ 170/718), RE 237362. Obs. : Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Número de páginas: (11). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/04/01, (MLR). Alteração: 04/04/03, (MLR). Alteração: 28/11/2017, CLS.
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