STF RE 281015 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Auxílio-alimentação.
- Esta Corte tem entendido que o direito ao vale-
alimentação ou auxílio-alimentação não se estende aos inativos por
força do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, porquanto se
trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os
custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se
encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à
remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e
227.036).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-06 PP-01332
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
ADVDOS. : TIBIRIÇA GONÇALVES VARGAS E OUTROS
RECDO. : JOÃO BATISTA LIMA
ADVDOS. : MARIA LUIZA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-007532 ANO-1994
ART-00007
(MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE).(RS).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 220048, RE 220713, RE 227036,
RE 227368, RE 228083 (RTJ 170/718), RE 237362.
Obs. : Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Número de páginas: (11).
Análise:(FCB).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/04/01, (MLR).
Alteração: 04/04/03, (MLR).
Alteração: 28/11/2017, CLS.
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