STF RE 281041 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, a agravante não infirma os fundamentos do despacho
agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, a agravante não infirma os fundamentos do despacho
agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados. Súmula 283. 3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02207
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CONSTRUTORA J VICENTE LTDA
ADVDOS. : MAXIMINIANO E. A. CARDOSO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
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