STF RE 281133 AgR-AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
SOLDO. SALÁRIO-MÍNIMO. REMUNERAÇÃO TOTAL.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que as normas extraídas
do artigo 7º, IV, e do artigo 39, § 3º, da Constituição do Brasil,
referem-se à remuneração total do servidor.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
SOLDO. SALÁRIO-MÍNIMO. REMUNERAÇÃO TOTAL.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que as normas extraídas
do artigo 7º, IV, e do artigo 39, § 3º, da Constituição do Brasil,
referem-se à remuneração total do servidor.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-06 PP-01240 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 184-188
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍTICA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): JOÃO BAPTISTA VENDRAMINI FLEURY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF
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