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Jurisprudência


STF RE 281133 AgR-AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. SOLDO. SALÁRIO-MÍNIMO. REMUNERAÇÃO TOTAL. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as normas extraídas do artigo 7º, IV, e do artigo 39, § 3º, da Constituição do Brasil, referem-se à remuneração total do servidor. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-06 PP-01240 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 184-188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍTICA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): JOÃO BAPTISTA VENDRAMINI FLEURY E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF
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