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Jurisprudência


STF RE 281146 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - I - RE: julgamento pelo relator: possibilidade. Compete ao relator o julgamento do recurso extraordinário, quando a decisão recorrida estiver em conflito manifesto com a jurisprudência do STF (C .Pr.Civil, art. 557). II - FGTS: diferenças de correção monetária: aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento plenário do RE 226.855.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO FERREIRA SANTOS E OUTROS ADV. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS