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Jurisprudência


STF RE 281208 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso extraordinário, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1.098/SP. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-03 PP-00660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JAGUARÉ S/A CONSTRUÇÕES EMPREEDIMENTOS ADVDOS. : JOSÉ MÁRIO PIMENTEL DE ASSIS MOURA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MARTA R. C. CHAMANI MACHADO
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