STF RE 281208 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente
para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal
de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a
processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso
extraordinário, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADI 1.098/SP.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente
para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal
de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a
processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso
extraordinário, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADI 1.098/SP.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-03 PP-00660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JAGUARÉ S/A CONSTRUÇÕES EMPREEDIMENTOS
ADVDOS. : JOSÉ MÁRIO PIMENTEL DE ASSIS MOURA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARTA R. C. CHAMANI MACHADO
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