STF RE 281228 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da esfera recursal ordinária. Súmula 281. 3. Acórdão
baseado na lei local. Súmula 280. 4. Não cabe ver ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 5. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da esfera recursal ordinária. Súmula 281. 3. Acórdão
baseado na lei local. Súmula 280. 4. Não cabe ver ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 5. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
7. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00094 EMENT VOL-02024-10 PP-02224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : LÉA FERNANDES OLIVEIRA ZONCA
ADVDAS. : ANTONIA DELFINA NATH
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : LUIZ CARLOS NOGUEIRA
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