STF RE 28124 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Serviços publicos concecidos. Isenção fiscal. Restrição à competência tributaria assegurada aos Estados e Municipios. Sendo a isenção restrita, abrange apenas aos serviços considerados federais, que a concessionária exerce; neles não se pode
compreender a renda proveniente da locação de imovel de propriedade da recorrida. Provimento do recurso.
Ementa
Serviços publicos concecidos. Isenção fiscal. Restrição à competência tributaria assegurada aos Estados e Municipios. Sendo a isenção restrita, abrange apenas aos serviços considerados federais, que a concessionária exerce; neles não se pode
compreender a renda proveniente da locação de imovel de propriedade da recorrida. Provimento do recurso.Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1955 PP-10549 EMENT VOL-00224-02 PP-00585 ADJ 03-12-1956 PP-02283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
RECORRIDA: CIA. DOCES DA BAHIA
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