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Jurisprudência


STF RE 281334 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A questão concernente à auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição Federal, não obstante ventilada no acórdão recorrido, não está em causa, por não ter sido objeto do pedido. Por isso mesmo, dela não cogitou a condenação de primeiro grau nem a apelação. Assim, ao dar parcial provimento ao recurso do INSS, o acórdão recorrido, obviamente, não o condenou à dita revisão, restando apenas, a ser analisada, a pretensão, acolhida pelo STJ, de afastamento da equivalência do benefício em número de salários mínimos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-04 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDA. : LUCY DOS REIS ADVDOS. : IZA DE NOVAIS BARRETO E OUTROS
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