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Jurisprudência


STF RE 281433 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Entidade de assistência social. Alegação de imunidade. - Esta Corte, quer com relação à Emenda Constitucional n. 1/69 quer com referência à Constituição de 1988 (assim, nos RREE 115.096, 134.573 e 164.162), tem entendido que a entidade de assistência social não é imune à incidência do ICM ou do ICMS na venda de bens fabricados por ela, porque esse tributo, por repercutir economicamente no consumidor e não no contribuinte de direito, não atinge o patrimônio, nem desfalca as rendas, nem reduz a eficácia dos serviços dessas entidades. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1º. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00088 EMENT VOL-02053-15 PP-03210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS ADVDO. : VILSON ROSA DE OLIVEIRA RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - MARCELO ROBERTO BOROWSKI
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