main-banner

Jurisprudência


STF RE 281443 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. - A única questão constitucional prequestionada, porque ventilada no acórdão recorrido, foi a relativa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição), que, por entender esse aresto que ela se situa no terreno constitucional ainda que a norma da Carta Magna seja reproduzida pela legislação ordinária, entendeu incabível para apreciá-la o recurso especial. - Ora, o Plenário desta Corte, ao julgar a questão dos índices aplicáveis para o reajuste aos depósitos do FGTS no RE 226.855, firmou o entendimento de que a questão da existência, ou não, de direito adquirido se situa no âmbito constitucional e não no âmbito infraconstitucional. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01513
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : CESAR AUGUSTO CHIAFFITELLI E OUTROS ADVDOS. : CLAUDEMIR CONCEIÇÃO CORRÊA E OUTROS RECDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS
Mostrar discussão