STF RE 281443 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS.
- A única questão constitucional prequestionada, porque
ventilada no acórdão recorrido, foi a relativa ao direito
adquirido
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), que, por entender esse aresto que
ela se situa no terreno constitucional ainda que a norma da Carta
Magna seja reproduzida pela legislação ordinária, entendeu incabível
para apreciá-la o recurso especial.
- Ora, o Plenário desta Corte, ao julgar a questão dos
índices aplicáveis para o reajuste aos depósitos do FGTS no RE
226.855, firmou o entendimento de que a questão da existência, ou
não, de direito adquirido se situa no âmbito constitucional e não no
âmbito infraconstitucional. Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FGTS.
- A única questão constitucional prequestionada, porque
ventilada no acórdão recorrido, foi a relativa ao direito
adquirido
(art. 5º, XXXVI, da Constituição), que, por entender esse aresto que
ela se situa no terreno constitucional ainda que a norma da Carta
Magna seja reproduzida pela legislação ordinária, entendeu incabível
para apreciá-la o recurso especial.
- Ora, o Plenário desta Corte, ao julgar a questão dos
índices aplicáveis para o reajuste aos depósitos do FGTS no RE
226.855, firmou o entendimento de que a questão da existência, ou
não, de direito adquirido se situa no âmbito constitucional e não no
âmbito infraconstitucional. Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01513
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : CESAR AUGUSTO CHIAFFITELLI E OUTROS
ADVDOS. : CLAUDEMIR CONCEIÇÃO CORRÊA E OUTROS
RECDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS
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