STF RE 281493 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV E LV, DA
CF. OFENSA INDIRETA.
I - A Corte tem se orientado no sentido de
que, em regra, a alegação de ofensa ao princípio do devido
processo legal pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Julgamento contrário aos interesses
da parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - É inviável o recurso extraordinário cujo
exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade
de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter
infraconstitucional.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV E LV, DA
CF. OFENSA INDIRETA.
I - A Corte tem se orientado no sentido de
que, em regra, a alegação de ofensa ao princípio do devido
processo legal pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Julgamento contrário aos interesses
da parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - É inviável o recurso extraordinário cujo
exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade
de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter
infraconstitucional.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-03 PP-00560
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A
ADVDOS. : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTROS
AGDO.(A/S) : ELIZEU MARTINS DE SOUZA
ADVDOS. : MOACIR ALVES DA SILVA E OUTROS
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