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Jurisprudência


STF RE 281493 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA TRABALHISTA. ART. 5º, XXXV E LV, DA CF. OFENSA INDIRETA. I - A Corte tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do recurso extraordinário. II - Julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. III - É inviável o recurso extraordinário cujo exame demande o debate acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos trabalhistas, por envolver discussão de caráter infraconstitucional. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-03 PP-00560
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A ADVDOS. : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTROS AGDO.(A/S) : ELIZEU MARTINS DE SOUZA ADVDOS. : MOACIR ALVES DA SILVA E OUTROS
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