STF RE 28156 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO INCABIVEL. FAVORES DA LEI 1.267 RECONHECIDOS POR APRECIAÇÃO
DA PROVA.
Ementa
RECURSO INCABIVEL. FAVORES DA LEI 1.267 RECONHECIDOS POR APRECIAÇÃO
DA PROVA.Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1958 PP-05729 EMENT VOL-00337-01 PP-00272
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: RAUL PEREIRA VIANA BANDEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 25/01/2016, BSB.
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