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Jurisprudência


STF RE 281805 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo regimental. - Improcedência da alegação de que o recurso extraordinário não estava prejudicado pelo provimento do recurso especial, porque faltava ainda ser examinada a questão da auto- aplicabilidade do artigo 202 da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02028-13 PP-02837
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS AGDO. : SEBASTIÃO DOS SANTOS NETO ADVDOS. : MAURO HENRIQUE BASTOS DE MELLO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00029 LEG-FED SUM-000071 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR. LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/08/01, (SVF). Alteração: 05/04/02, (MLR). Alteração: 18/12/2017, JRM.
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