STF RE 281805 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que o recurso
extraordinário não estava prejudicado pelo provimento do recurso
especial, porque faltava ainda ser examinada a questão da auto-
aplicabilidade do artigo 202 da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que o recurso
extraordinário não estava prejudicado pelo provimento do recurso
especial, porque faltava ainda ser examinada a questão da auto-
aplicabilidade do artigo 202 da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00098 EMENT VOL-02028-13 PP-02837
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS
AGDO. : SEBASTIÃO DOS SANTOS NETO
ADVDOS. : MAURO HENRIQUE BASTOS DE MELLO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00029
LEG-FED SUM-000071
SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
LEG-FED SUM-000260
SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(CRP).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/08/01, (SVF).
Alteração: 05/04/02, (MLR).
Alteração: 18/12/2017, JRM.
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