STF RE 281885 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO APRECIADO. SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Recurso que, repisando argumentos acerca da matéria de fundo
dos autos, não atacou os fundamentos da decisão agravada quanto à
inadmissão do extraordinário, por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO APRECIADO. SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Recurso que, repisando argumentos acerca da matéria de fundo
dos autos, não atacou os fundamentos da decisão agravada quanto à
inadmissão do extraordinário, por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01374
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO BARREIRA CHACÃO
ADVDOS. : CASSIO SCARPINELLA BUENO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : BEATRIZ D´ABREU GAMA
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