STF RE 281901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. ICMS.
Imunidade tributária que alcança os materiais relacionados com o
papel. Art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Precedentes. 3.
Agravo regimental em que se pretende o reexame da matéria, com base
na alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, por se
tratar de entidade sindical de trabalhadores. 4. Acórdão do Tribunal
de origem que, com base em elementos probatórios dos autos, assentou
que as impressões gráficas realizadas pelo Impetrante estão
dissociadas de sua atividade essencial. Inviabilidade de reexame dos
fatos e provas da causa em sede de recurso extraordinário. Súmula
279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. ICMS.
Imunidade tributária que alcança os materiais relacionados com o
papel. Art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Precedentes. 3.
Agravo regimental em que se pretende o reexame da matéria, com base
na alínea c do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, por se
tratar de entidade sindical de trabalhadores. 4. Acórdão do Tribunal
de origem que, com base em elementos probatórios dos autos, assentou
que as impressões gráficas realizadas pelo Impetrante estão
dissociadas de sua atividade essencial. Inviabilidade de reexame dos
fatos e provas da causa em sede de recurso extraordinário. Súmula
279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-01084
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SÃO PAULO OSASCO E REGIÃO
ADVDOS. : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - JOSÉ CELSO DUARTE NEVES
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