STF RE 28212 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A inalienabilidade importa incomunicabilidade, a não ser que haja ressalva em contrário.
Ementa
A inalienabilidade importa incomunicabilidade, a não ser que haja ressalva em contrário.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/04/1957
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06646 EMENT VOL-00299-01 PP-00120 ADJ 02-09-1957 PP-02255 RTJ VOL-00001-01 PP-00812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA LUIZA DE LACERDA LESSA
RECORRIDA : ORDALIA BUENO LESSA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 12.
Alteração: 02/03/2016, MRM.
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