STF RE 282128 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL. TENTATIVA DE REVISÃO DO JULGADO.
O erro apontado pelo embargante não pode ser considerado
como material, passível de correção de ofício, sendo, na verdade,
questão jurídica já analisada pela Turma no julgamento de agravo
regimental.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL. TENTATIVA DE REVISÃO DO JULGADO.
O erro apontado pelo embargante não pode ser considerado
como material, passível de correção de ofício, sendo, na verdade,
questão jurídica já analisada pela Turma no julgamento de agravo
regimental.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-15 PP-03262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : DIRCEU MANOEL DOS SANTOS
ADVDO. : DEANGE ZANZINI
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