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Jurisprudência


STF RE 282128 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REVISÃO DO JULGADO. O erro apontado pelo embargante não pode ser considerado como material, passível de correção de ofício, sendo, na verdade, questão jurídica já analisada pela Turma no julgamento de agravo regimental. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-15 PP-03262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS EMBDO. : DIRCEU MANOEL DOS SANTOS ADVDO. : DEANGE ZANZINI
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