STF RE 282128 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO
POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO
POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00032 EMENT VOL-02029-13 PP-02658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS E OUTROS
AGDO. : DIRCEU MANOEL DOS SANTOS
ADVDO. : DEANGE ZANZINI
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