STF RE 282156 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no aresto recorrido e,
para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada no aresto recorrido e,
para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade do seu exame nesta
instância extraordinária, se o recurso não ultrapassou a fase de
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00084 EMENT VOL-02033-07 PP-01368
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : ADEMAR RASMUSSEN E OUTRO
ADVDOS. : MARIA EDNA PATRÍCIO DE SOUZA E OUTROS
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