main-banner

Jurisprudência


STF RE 282169 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Homicídio e ocultação de cadáver contra índio fora de reserva indígena. Competência para processá-los e julgá- los. - Ambas as Turmas desta Corte são concordes no sentido de que, quando se tratar de crime cometido contra índio fora de reserva indígena, como sucede no caso presente, a competência para processá- lo e julgá-lo é da Justiça Comum Estadual e não da Federal. Precedentes. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00042 EMENT VOL-02029-13 PP-02663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : EVANGELISTA CASTRO DE SOUSA ADV. : WINDSOR SILVA DOS SANTOS
Mostrar discussão