STF RE 282169 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Homicídio e ocultação de cadáver contra índio
fora de reserva indígena. Competência para processá-los e julgá-
los.
- Ambas as Turmas desta Corte são concordes no sentido de
que, quando se tratar de crime cometido contra índio fora de reserva
indígena, como sucede no caso presente, a competência para processá-
lo e julgá-lo é da Justiça Comum Estadual e não da Federal.
Precedentes.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Homicídio e ocultação de cadáver contra índio
fora de reserva indígena. Competência para processá-los e julgá-
los.
- Ambas as Turmas desta Corte são concordes no sentido de
que, quando se tratar de crime cometido contra índio fora de reserva
indígena, como sucede no caso presente, a competência para processá-
lo e julgá-lo é da Justiça Comum Estadual e não da Federal.
Precedentes.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00042 EMENT VOL-02029-13 PP-02663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : EVANGELISTA CASTRO DE SOUSA
ADV. : WINDSOR SILVA DOS SANTOS
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