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Jurisprudência


STF RE 282176 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Procedimento administrativo. Direito à ampla defesa. Participação de advogado. - Ainda recentemente, esta Primeira Turma, ao julgar o AGRAG 207.197, de que foi relator o eminente Ministro Octávio Gallotti, decidiu que "a extensão da garantia constitucional do contraditório (art. 5º, LV) aos procedimentos administrativos não tem o significado de subordinar a estes toda a normatividade referente aos feitos judiciais, onde é indispensável a atuação do advogado". - É de notar-se, ainda, que, no caso, tanto não houve qualquer prejuízo para a ampla defesa, como salientou o acórdão recorrido, que os patronos do recorrente, em suas alegações finais, não argüiram qualquer vício quanto ao seu exercício. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00266 EMENT VOL-02056-01 PP-00126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MAROZAN FRANCISCO SANTOS OU MAROZAN FRANCISCO DOS SANTOS ADVDOS. : NELSON BASTOS SALMON E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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